JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1001441-22.2023.5.02.0063

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
19/02/2025
Data de publicação
28/02/2025

TST – Recurso de Revista 1001441-22.2023.5.02.0063, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 19/02/2025, p. 28/02/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. FUNDAÇÃO CASA. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 2013. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. INOBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE ALTERNÂNCIA DE PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. DIFERENÇA SALARIAL DEVIDA. LIMITAÇÃO AO PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Trata-se de discussão acerca do recebimento de diferença salarial decorrente de progressão por antiguidade, prevista em plano de cargos e salários. 2. Esta Corte firmou posicionamento no sentido de que o Plano de Cargos de Salários da reclamada, ao não prever o critério de promoção por antiguidade, em alternância com o critério de promoção por merecimento, desrespeita o disposto nos §§ 2º e 3º, art. 461, da CLT (antiga redação). Precedentes. 3. Ademais, em relação à progressão por antiguidade, a SDI-1 do TST consolidou o entendimento de que, preenchido o requisito temporal, prescinde-se de prévia dotação orçamentária a efetivação da promoção, em face de seu caráter objetivo, tendo como requisito apenas o transcurso do tempo, independente de qualquer outra condição subjetiva. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001441-22.2023.5.02.0063. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 19/02/2025. Juntado aos autos em 28/02/2025.)
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