JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020419-27.2022.5.04.0101

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
19/02/2025
Data de publicação
28/02/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020419-27.2022.5.04.0101, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 19/02/2025, p. 28/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. A Corte Regional concluiu, à luz da prova testemunhal, que a autora mantinha contato habitual com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas e que, por tal, razão, faz jus ao pagamento de adicional de insalubridade com grau máximo, na forma da NR-15 e seus anexos. Incólumes as Súmulas 47 e 448, I, do c. TST. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do artigo 896-A da CLT. Agravo conhecido e desprovido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO MAIS BENÉFICA. DISTINGUISHING. PRECEDENTE DA SbDI-I. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Em princípio, efetivamente a regra geral é de que, não havendo norma coletiva nem Lei para assegurar base de cálculo distinta do salário-mínimo, deve-se aplicar o adicional de insalubridade sobre o salário mínimo, conforme orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal (cristalizada na Súmula Vinculante nº 4/STF) e da SbDI-I. Contudo, no presente caso concreto, cabe o distinguishing jurisprudencial também externado pela própria SbDI-I no sentido de que, se o empregado já vinha recebendo adicional de insalubridade sobre uma base de cálculo mais benéfica do que a legal (isto é, base melhor do que o salário-mínimo), a aplicação do adicional sobre o salário-mínimo (a pretexto de materializar a jurisprudência do STF) ofende o princípio da irredutibilidade salarial, além de configurar alteração contratual unilateral lesiva ao trabalhador. Essa peculiaridade sob apreciação, encontra respaldo jurisprudencial em recentíssima posição adotada pela SbDI-I. Confira-se: “Quanto à existência de contrariedade à Súmula Vinculante nº 4 do STF, esta Subseção Especializada, por ocasião do julgamento do E-RR - 862-29.2019.5.13.0030, DEJT 25/08/2023, firmou o entendimento de que, se o reclamante já vinha percebendo o adicional de insalubridade calculado sobre uma determinada base mais benéfica do que a legal, não pode o empregador valer-se de base de cálculo diversa, em prejuízo do empregado, conquanto tal conduta tenha se dado a pretexto de decisão do Supremo Tribunal Federal’, sob pena de ofensa aos artigos 5º, XXXVI, e 7º, VI, da CRFB e 468 da CLT. Consignou, ainda, que a manutenção da base de cálculo anteriormente aplicada não equivaleria ao estabelecimento de base de cálculo diversa pelo Poder Judiciário, tampouco contrariedade à Súmula Vinculante nº 4 do STF. Nesse contexto, o acórdão embargado decidiu em consonância com o entendimento pacificado por esta SBDI-1/TST. Incide, por consequência, o óbice do art. 894, § 2º, da CLT ”. No caso dos autos, a Corte Regional assentou: “ Quanto à base de cálculo do adicional de insalubridade, observe-se que a reclamada pagava o adicional de insalubridade em grau médio (20%) sobre o salário base do empregado. Determinar que a base de cálculo do adicional em grau máximo seja o salário mínimo, seria prejudicial à reclamante, uma vez que a própria reclamada usa base de cálculo mais benéfica, como previsto em regulamento próprio (Norma Operacional DGP Nº 03/2017. Adicionais de Insalubridade e de Periculosidade nas Filiais da EBSERH)... ”. Assim, a tese geral cristalizada na Súmula Vinculante nº 4/STF não pode incidir, in casu , dadas as peculiaridades fáticas sob análise e a especificidade dos princípios trabalhistas aludidos pela SbDI-I. Óbice do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do artigo 896-A da CLT . Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020419-27.2022.5.04.0101. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 19/02/2025. Juntado aos autos em 28/02/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000959-69.2021.5.10.0021

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 07/11/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. LABOR INTERMITENTE EM CONDIÇÃO INSALUBRE. DECISÃO REGIONAL EM HARMONIA COM A SÚMULA 47/TST. ÓBICE PROCESSUAL DA SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. A súmula 364, I do TST dispõe que “ tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco . Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma ev…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0025107-80.2022.5.24.0002

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 19/02/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. CONTATO INTERMITENTE COM PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. ÓBICE DO ART. 896, § 7º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de tese…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010117-14.2023.5.03.0009

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 21/08/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014, 13.467/2017 E 13.105/2015. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. CONTATO INTERMITENTE COM PESSOAS PORTADORAS DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. POSSIBILIDADE. DECISÃO REGIONAL EM HARMONIA COM A SÚMULA 47/TST. ÓBICE PROCESSUAL DA SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. A parte recorrente afirma que a exposição permanente da autora a pacientes em isolamento por doe…

Agravo Interno 0020383-87.2020.5.04.0122

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 28/05/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EBSERH. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. CONTATO COM PACIENTES DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. A Corte Regional após a detida análise do conteúdo fático e probatório dos autos concluiu que “ após análise das condições laborativas da autora, o perito concluiu que ela laborou em condições insalubres em grau máximo, nos termos do Ane…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010194-83.2023.5.03.0183

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 21/10/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO MAIS BENÉFICA. DISTINGUISHING. PRECEDENTE DA SBDI-I DO TST. 1 . Em princípio, a regra geral é de que, não havendo norma coletiva nem Lei para assegurar base de cálculo distinta do salário-mínimo, deve-se aplicar o adicional de insalubridade sobre o salário mínimo, conforme orientação jurisprudencial do Supremo T…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.