- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2025
- Data de publicação
- 28/02/2025
TST – Agravo 0010607-70.2022.5.15.0095, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 26/02/2025, p. 28/02/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA 2ª RECLAMADA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO, NAS RAZÕES DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, AOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Deve ser confirmada a decisão monocrática, mediante a qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento, por desfundamentado, uma vez que não foram impugnados os fundamentos embasadores do despacho denegatório. No caso, o recurso de revista não foi admitido quanto aos temas “responsabilidade subsidiária” e “equiparação salarial”, em razão do óbice da Súmula nº 422 do TST, e quanto à discussão atinente ao “intervalo intrajornada”, pelo não preenchimento dos pressupostos previstos no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. As razões de agravo de instrumento, por sua vez, não mencionam tais circunstâncias e passam ao largo dos fundamentos da decisão agravada. Em contrapartida, limita-se a reiterar os argumentos genéricos relativos à admissibilidade e ao mérito do seu recurso de revista, atraindo, assim, a incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010607-70.2022.5.15.0095. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 26/02/2025. Juntado aos autos em 28/02/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.