JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010607-70.2022.5.15.0095

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
26/02/2025
Data de publicação
28/02/2025

TST – Agravo 0010607-70.2022.5.15.0095, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 26/02/2025, p. 28/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA 2ª RECLAMADA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO, NAS RAZÕES DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, AOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Deve ser confirmada a decisão monocrática, mediante a qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento, por desfundamentado, uma vez que não foram impugnados os fundamentos embasadores do despacho denegatório. No caso, o recurso de revista não foi admitido quanto aos temas “responsabilidade subsidiária” e “equiparação salarial”, em razão do óbice da Súmula nº 422 do TST, e quanto à discussão atinente ao “intervalo intrajornada”, pelo não preenchimento dos pressupostos previstos no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. As razões de agravo de instrumento, por sua vez, não mencionam tais circunstâncias e passam ao largo dos fundamentos da decisão agravada. Em contrapartida, limita-se a reiterar os argumentos genéricos relativos à admissibilidade e ao mérito do seu recurso de revista, atraindo, assim, a incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010607-70.2022.5.15.0095. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 26/02/2025. Juntado aos autos em 28/02/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010217-44.2022.5.15.0049

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 25/02/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. ÔNUS DA PROVA. APELO DESFUNDAMENTADO. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula nº 422, I, do TST. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superio…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011129-17.2017.5.15.0146

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Breno Medeiros · j. 05/06/2025

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONHECIMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST. RAZÕES DO RECURSO DE EMBARGOS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO EMBARGADO. INOBSERVÂNCIA DA DIALETICIDADE. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO CONTIDO NA SÚMULA N° 422, I, DO TST. A c. Sétima Turma não conheceu do agravo da parte em razão da inobservância do princ…

Agravo 0010707-93.2020.5.15.0095

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 28/02/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula nº 422, I, de que: " Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida " (no caso, descumprimento do requisito do art. 896, §1º-A, I, da CLT). Cons…

Agravo 0011763-42.2022.5.15.0015

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 27/05/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Esta Corte tem firme entendimento no sentido de que “Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida” (Súmula nº …

Agravo 0010291-19.2022.5.03.0054

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 28/05/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. INTERVALO INTRAJORNADA. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO FALTA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. ART. 1.021, § 1º, DO CPC E SÚMULA Nº 422, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A decisão agravada não admitiu o Agravo de Instrumento tendo em vista a existência de óbices processuais, na med…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.