JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010217-44.2022.5.15.0049

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
25/02/2025
Data de publicação
28/02/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010217-44.2022.5.15.0049, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 25/02/2025, p. 28/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. ÔNUS DA PROVA. APELO DESFUNDAMENTADO. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula nº 422, I, do TST. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010217-44.2022.5.15.0049. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 25/02/2025. Juntado aos autos em 28/02/2025.)
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