- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2025
- Data de publicação
- 28/02/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100676-55.2017.5.01.0050, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 26/02/2025, p. 28/02/2025
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. 1. TÍTULO EXECUTIVO. 2. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INOCORRÊNCIA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 266 DO TST. Em se tratando de recurso de revista interposto em processo de execução, a única hipótese de cabimento é a alegação de ofensa direta e literal a preceito constitucional, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, combinado com a Súmula nº 266 do TST. Na espécie, a matéria enfrentada pelo acórdão recorrido e levantada no recurso em exame está regida por preceitos de norma infraconstitucional, o que inviabiliza a configuração de ofensa direta e literal aos dispositivos constitucionais invocados pela parte, dada a natureza reflexa da eventual violação à norma constitucional sob enfoque. Agravo de instrumento desprovido. 3. REAJUSTE. SÚMULA Nº 297, II, DO TST. Não há violação direta e literal do art. 7º, XXVI, da Constituição da República no trecho indicado pela parte, porque não foi afastada a incidência de nenhuma norma coletiva. Com efeito, não houve discussão acerca do tema levantado pela parte relativo ao índice IPCA, carecendo a discussão do necessário prequestionamento. Não tendo sido opostos embargos de declaração sobre o tema, resta preclusa a discussão, conforme os termos da Súmula nº 297, II, do TST. Agravo de instrumento desprovido. 4. REFLEXOS NO FGTS. RECURSO DESFUNDAMENTADO. O recurso de revista está desfundamentado neste tema, na medida em que não indica qualquer violação de norma constitucional, única hipótese ensejadora do cabimento de recurso de revista em processo em fase de execução de sentença, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT combinado com a Súmula nº 266 deste Tribunal Superior. Agravo de instrumento desprovido. Prejudicado o exame da transcendência. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. O despacho de admissibilidade regional denegou seguimento ao recurso de revista do reclamante ante a ausência de transcrição, no recurso de revista, do trecho da decisão recorrida que consubstanciaria o prequestionamento da controvérsia. Em seu agravo de instrumento, o reclamante não se insurge contra esse fundamento, atraindo o óbice da Súmula nº 422, I, do TST para o não conhecimento do recurso. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0100676-55.2017.5.01.0050. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 26/02/2025. Juntado aos autos em 28/02/2025.)
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