JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100900-61.2022.5.01.0003

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
05/05/2026
Data de publicação
07/05/2026

TST – Agravo 0100900-61.2022.5.01.0003, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 05/05/2026, p. 07/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INOCORRÊNCIA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 266 DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Em se tratando de Recurso de Revista interposto em processo de execução, a única hipótese de cabimento é a alegação de ofensa direta e literal a preceito constitucional, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, combinado com a Súmula nº 266 do TST. Na espécie, a matéria enfrentada pelo acórdão recorrido e levantada no recurso em exame é relativa à interpretação do sentido e do alcance do título executivo. Não tendo sido demonstrado que foi aplicada interpretação dissonante com a decisão transitada em julgado, inviável a configuração de ofensa direta e literal do art. 5º, XXXVI e LV, da CF/1988. Agravo Interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0100900-61.2022.5.01.0003. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 05/05/2026. Juntado aos autos em 07/05/2026.)
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