JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0226100-30.2005.5.01.0341

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
26/02/2025
Data de publicação
28/02/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0226100-30.2005.5.01.0341, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 26/02/2025, p. 28/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. COISA JULGADA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS . TRÂNSITO EM JULGADO. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0226100-30.2005.5.01.0341. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 26/02/2025. Juntado aos autos em 28/02/2025.)
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EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido, sem incidência de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011015-09.2018.5.03.0007. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 26/02/2025. Juntado aos autos em 28/02/2025.)

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EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. (ÍNDICE APLICÁVEL À ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS). PRECLUSÃO. COISA JULGADA . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0027800-28.2005.5.04.0022. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 18/03/2020. Juntado aos autos em 20/03/2020.)

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EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. HORAS EXTRAS. SÚMULA 126 DO TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0101058-29.2021.5.01.0011. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 25/02/2025. Juntado aos autos em 28/02/2025.)

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EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. COISA JULGADA . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000899-62.2022.5.12.0003. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 19/02/2025. Juntado aos autos em 24/02/2025.)

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EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO. COISA JULGADA. No presente caso, verifica-se, quanto à nulidade arguida, que a Cor te Regional, seja na decisão do agravo de petição, seja no pronunciamento levado a efeito nos embargos declaratórios, explicitou fundamentação consequente e clara, suficiente aos fins previstos …

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