Agravo em Agravo de Instrumento 0226100-30.2005.5.01.0341
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 26/02/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. COISA JULGADA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS . TRÂNSITO EM JULGADO. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0226100-30.2005.5.01.0341. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 26/02/2025. Juntado aos autos em 28/02/2025.)