JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 1000850-30.2022.5.02.0052

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
26/02/2025
Data de publicação
28/02/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 1000850-30.2022.5.02.0052, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 26/02/2025, p. 28/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS EXTRAS. ESCALA 12X36. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do §4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta improcedência . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000850-30.2022.5.02.0052. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 26/02/2025. Juntado aos autos em 28/02/2025.)
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EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO . HORAS EXTRAS. REGIME 12X36. ELASTECIMENTO HABITUAL DA JORNADA . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta improcedência . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001388-38.2017.5.09.0010. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento:…

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EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERVALO INTRAJORNADA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Nega-se provimento ao agravo e, ante a sua manifesta improcedência, aplica-se multa de 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000333-51.2015.5.02.0446. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO…

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EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS EXTRAS. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Ante os esclarecimentos, não se aplica a multa do § 4º do artigo 1.021 do CPC. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0101187-32.2016.5.01.0521. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 20/10/2021. Juntado aos autos em 22/10/2021.)

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EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. SÚMULA 126 DO TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Não incide a multa do art. 1.021, §4º, da CLT, ante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido, sem incidência de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001735-85.2017.5.02.0386. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamen…

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