- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 19/02/2025
- Data de publicação
- 28/02/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001033-79.2021.5.17.0005, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 19/02/2025, p. 28/02/2025
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. Deixando a reclamante de opôr embargos de declaração em face da decisão agravada, inviável a análise do tema, ante a preclusão. Incidência das Súmulas 184 e 297, II, do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido, no tema. 2. JUSTIÇA GRATUITA. PEDIDO FORMULADO NO RECURSO DE REVISTA. PRETENSÃO DEFERIDA PELO E. TRIBUNAL REGIONAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE EM RECORRER. Verifica-se que falta à reclamante interesse em recorrer quanto ao pedido de concessão do benefício da justiça gratuita, uma vez que a pretensão foi deferida pelo juízo primeiro de admissibilidade recursal quando do exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido, no tema. 3. HORAS EXTRAS. BANCÁRIA. CARGO DE CONFIANÇA. NÃO CONFIGURAÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL QUE AFASTA O ENQUADRAMENTO DA EMPREGADA NA NORMA DO ART. 224, § 2º, DA CLT. PRETENSÃO RECURSAL QUE DEMANDA O REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DAS SÚMULAS 102, I, E 126 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001033-79.2021.5.17.0005. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 19/02/2025. Juntado aos autos em 28/02/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.