- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 21/05/2025
- Data de publicação
- 27/05/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000506-44.2019.5.02.0605, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 21/05/2025, p. 27/05/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional não emitiu tese explícita sobre o preenchimento dos requisitos necessários para a concessão do benefício da justiça gratuita. Logo, o conhecimento do recurso de revista encontra óbice na Súmula nº 297 do TST, ante a ausência do necessário prequestionamento. 2. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NO ARTIGO 224, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional asseverou que o acervo probatório revelou autonomia diferenciada atribuída ao reclamante, superior àquela conferida aos demais empregados. Assim, afastou o enquadramento do reclamante no art. 224, caput , da CLT e julgou improcedente o pedido de horas extras. A decisão recorrida não está fundamentada somente no ônus da prova, mas também na prova produzida e valorada nos autos. Ademais, nos termos da Súmula nº 102, I, do TST, “ A configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos ”. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000506-44.2019.5.02.0605. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 21/05/2025. Juntado aos autos em 27/05/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.