- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 19/02/2025
- Data de publicação
- 28/02/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001134-89.2022.5.09.0010, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 19/02/2025, p. 28/02/2025
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRECLUSÃO. Considerando que a agravante sequer opôs embargos declaratórios à decisão agravada, resta preclusa a oportunidade de arguir eventual omissão ou ausência de fundamentação a ensejar a acenada nulidade. Inteligência das Súmulas 184 e 297, II, do TST. Agravo conhecido e não provido. 2. NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não cabe falar em nulidade da decisão agravada, por ofensa ao art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal, uma vez que a interposição de agravo possibilita o reexame do atendimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso principal, nos limites da matéria devolvida, sem qualquer prejuízo à parte, que autorize o acolhimento da preliminar. Agravo conhecido e não provido. 3. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INCABÍVEL. SÚMULA 218 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001134-89.2022.5.09.0010. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 19/02/2025. Juntado aos autos em 28/02/2025.)
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