JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0047000-22.2008.5.15.0115

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
18/02/2025
Data de publicação
28/02/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0047000-22.2008.5.15.0115, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 18/02/2025, p. 28/02/2025

Ementa

EMENTA: I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO EXECUTADO - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência, as questões atinentes à negativa de prestação jurisdicional , ao cerceamento de defesa , ao auxílio cesta-alimentação , ao auxílio-refeição , aos reflexos da indenização por dano material, à correção monetária e aos juros de mora , veiculadas no recurso de revista, não são novas (CLT, art.896-A, § 1º, inciso IV), nem o TRT as deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma causa cujo valor da execução é de R$101.369,34 , que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame do feito (inciso I). Ademais, os óbices elencados pelo despacho agravado ( art. 896, § 2º, da CLT, Súmulas 184 e 266 do TST e por prejudicada a análise dos temas auxílio cesta-alimentação , auxílio-refeição , reflexos da indenização por dano material, correção monetária e juros de mora, tendo em vista que o acórdão regional não adotou tese explícita em virtude do não conhecimento dos seus embargos à execução ) subsistem, a contaminar a transcendência do apelo. Agravo de instrumento desprovido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO . 1. Pelo prisma da transcendência, as questões atinentes à violação da coisa julgada, do princípio do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa , à indenização por dano material , à concessão da aposentadoria por invalidez e à incapacidade total e permanente , veiculadas no recurso de revista, não são novas (CLT, art.896-A, § 1º, inciso IV), nem o TRT as deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma causa cujo valor da execução é de R$101.369,34 , que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame do feito (inciso I). Ademais, os óbices elencados pelo despacho agravado ( art. 896, § 2º, da CLT e Súmula 266 do TST ) subsistem, a contaminar a transcendência do apelo. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0047000-22.2008.5.15.0115. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 18/02/2025. Juntado aos autos em 28/02/2025.)
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