JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000294-49.2010.5.04.0201

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
18/02/2025
Data de publicação
28/02/2025

TST – Agravo 0000294-49.2010.5.04.0201, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 18/02/2025, p. 28/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DOS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422, I, DO TST - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada, foi denegado seguimento aos agravos de instrumento em recursos de revista das Reclamadas, que versavam, entre outras matérias, sobre incompetência material da Justiça do Trabalho, ilegitimidade passiva ad causam , responsabilidade solidária, impossibilidade jurídica do pedido, prescrição total e diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes do PCAC 2007, em face da intranscendência das matérias. Também ficou registrada a incidência sobre as revistas das barreiras das Súmulas 327 e 333 do TST e da modulação dos efeitos da decisão proferida no precedente vinculante do RE 586.453 do STF, a contaminar a transcendência. 2. No agravo interno, a Reclamada não investe expressamente contra os fundamentos adotados no despacho atacado, óbices que, por si sós, retiraram ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000294-49.2010.5.04.0201. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 18/02/2025. Juntado aos autos em 28/02/2025.)
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