JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 1000801-45.2022.5.02.0292

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
26/02/2025
Data de publicação
28/02/2025

TST – Agravo de Instrumento 1000801-45.2022.5.02.0292, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 26/02/2025, p. 28/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. TEMA DO RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. ESCALA 2X2. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM LEI OU NORMA COLETIVA. INVALIDADE. A decisão monocrática negou seguimento ao recurso de revista do reclamante, ficando prejudicada a análise da transcendência. Foi registrado que o trecho do acórdão recorrido, transcrito no recurso de revista, não apresenta o prequestionamento que permite a compreensão da matéria e o debate alegado pela parte. Artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Nas razões do presente agravo, constata-se que a parte não impugna especificamente o óbice processual apresentado e se limita a renovar as razões do recurso de revista, quanto à invalidação da escala 2x2, sendo-lhe devidas horas extras. Desse modo, a parte desconsiderou disposição expressa contida no art. 1.021, § 1º, do CPC, segundo a qual " Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada ". No âmbito do TST, temos a Súmula nº 422 do TST (interpretação do art. 514, II, do CPC de 1973 corresponde ao art. 1.010, II e III, do CPC de 2015), que dispõe: “ I - Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”. Agravo a que se nega seguimento. TEMA DO RECURSO DE REVISTA. INDEFERIMENTO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. A decisão monocrática negou seguimento ao agravo de instrumento da reclamante, ficando prejudicada a análise da transcendência. Foi aplicada a Súmula nº 422 do TST no agravo de instrumento. Nas razões do presente agravo, constata-se que a parte não impugna especificamente o óbice processual apresentado, afirmando que a monocrática “ limitou-se a adotar como razões de decidir, os fundamentos da decisão impugnada .” Desse modo, a parte desconsiderou disposição expressa contida no art. 1.021, § 1º, do CPC, segundo a qual " Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada ". No âmbito do TST, temos a Súmula nº 422 do TST (interpretação do art. 514, II, do CPC de 1973 corresponde ao art. 1.010, II e III, do CPC de 2015), que dispõe: “ I - Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000801-45.2022.5.02.0292. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 26/02/2025. Juntado aos autos em 28/02/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000405-29.2023.5.02.0035

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 30/04/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ESCALA 2X2. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INVALIDADE. MINUTA QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO CONTIDO NA DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista teve seu seguimento denegado com base no óbice constante no art. 896, § 7º, da CLT e na Súmula nº 333 do TST. A parte agravante, por sua vez, em sua min…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000525-78.2022.5.17.0012

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 28/05/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ESCALA 2X2. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, “não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”. Na hipótese d…

Agravo de Instrumento 0010482-17.2022.5.15.0188

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 27/05/2025

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RAZÕES DE AGRAVO QUE NÃO IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Nas razões de agravo interno, a parte apresenta impugnação desfocada do que foi decidido na decisão monocrática e se insurge apenas contra a questão de fundo d…

Agravo 0011186-32.2019.5.15.0092

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 06/09/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ESCALA 12X36. VALIDADE. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III DA CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST 1 - Conforme sistemática à época, a decisão monocrática negou seguimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência . 2 - Os argumentos da parte…

Agravo 0002451-30.2011.5.02.0002

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 30/04/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. APELO QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula nº 422, I, de que: “Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os f…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.