- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 25/02/2025
- Data de publicação
- 28/02/2025
TST – Mandado de Segurança 0000914-11.2017.5.05.0000, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 25/02/2025, p. 28/02/2025
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTA A EXECUÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO FEITO E DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. 1. Trata-se Mandado de Segurança impetrado contra decisão proferida pelo Juízo da 10.ª Vara do Trabalho de Salvador/BA, nos autos da reclamação trabalhista n.º 0000046-76.2012.5.05.0010, que, após o início da fase de execução definitiva, determinou a suspensão da execução em razão da existência de Recurso Repetitivo sobre a matéria (RMNR) pendente de julgamento no TST. 2. O Tribunal Regional concedeu a segurança ao impetrante para determinar o imediato prosseguimento da execução trabalhista. 3. Ocorre que, em consulta ao sistema de acompanhamento processual do TRT da 5.ª, verifico que foi proferida sentença de extinção da execução, em 1.º/8/2024. 4. No caso, o cerne da insurgência do mandado de segurança é referente à determinação de suspensão da execução e, sobre este ponto, houve, após o ato inquinado de coator, a prolação de sentença a qual julgou extinta a execução. 5. Tem-se materializada, por conseguinte, a perda superveniente do interesse jurídico do impetrante, de modo a acarretar a extinção do feito, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VI, do CPC de 2015, com a denegação da segurança, conforme o disposto no art. 6.º, § 5.º, da Lei n.º 12.016/2009. 6. Recurso Ordinário conhecido e, de ofício, julgado extinto o feito, sem resolução do mérito, denegando a segurança. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000914-11.2017.5.05.0000. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 25/02/2025. Juntado aos autos em 28/02/2025.)
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