JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0104065-96.2020.5.01.0000

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
18/02/2025
Data de publicação
28/02/2025

TST – Embargos de Declaração 0104065-96.2020.5.01.0000, Rel. Morgana de Almeida Richa, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 18/02/2025, p. 28/02/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA. DOENÇA OCUPACIONAL. PROVA NOVA. DESPROVIMENTO. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. No caso, há fundamentação expressa acerca da inaplicabilidade da reserva de plenário e das razões pelas quais a prova nova resultaria insuficiente para provocar a alteração do julgado, considerando a dupla fundamentação adotada (ausência de nexo e ausência de culpa da empregadora para o desenvolvimento da doença). Nesse contexto, impertinentes os dispositivos legais invocados. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0104065-96.2020.5.01.0000. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 18/02/2025. Juntado aos autos em 28/02/2025.)
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