JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0228200-93.2001.5.02.0009

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
18/12/2024
Data de publicação
07/01/2025

TST – Recurso de Revista 0228200-93.2001.5.02.0009, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 18/12/2024, p. 07/01/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA DA EMPRESA DEVEDORA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N.º 14.112/2020. REDIRECIONAMENTO PARA OS SÓCIOS. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1. Recurso de revista interposto pela parte autora contra acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 02ª Região. 2. Cinge-se a controvérsia em estabelecer se a Justiça do trabalho é competente para processar a desconsideração da personalidade jurídica e redirecionamento da execução contra os sócios, no caso de decretação de falência da empresa devedora. 3. O entendimento pacificado desta Corte Superior é no sentido de que, na hipótese de decretação de falência de empresa, a Justiça do Trabalho tem competência para julgar pedido de desconsideração da personalidade jurídica, para fins de redirecionar a execução contra os bens dos sócios da empresa executada, tendo em vista que os bens dos sócios não se confundem com os bens da massa falida. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0228200-93.2001.5.02.0009. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 18/12/2024. Juntado aos autos em 07/01/2025.)
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