JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000161-53.2022.5.11.0019

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
18/12/2024
Data de publicação
07/01/2025

TST – Embargos de Declaração 0000161-53.2022.5.11.0019, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 18/12/2024, p. 07/01/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO PROFERIDA À LUZ DO DECIDIDO NA ADC 16 E TEMA 246. MERO INCONFORMISMO . 1. O acórdão enfrentou a matéria sob o enfoque da decisão vinculante proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 16 e do Tema 246 da repercussão geral, concluindo-se, no entanto, que o réu não produziu nenhuma prova do cumprimento de seu dever fiscalizatório e que há evidência concreta de sua negligência. 2. Nesse sentido, os declaratórios revelam apenas o inconformismo em relação ao decidido, o que desafia recurso próprio e não embargos de declaração. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000161-53.2022.5.11.0019. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 18/12/2024. Juntado aos autos em 07/01/2025.)
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