Embargos de Declaração 0000426-48.2023.5.11.0010
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 18/12/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO PROFERIDA À LUZ DO DECIDIDO NA ADC 16 E TEMA 246. MERO INCONFORMISMO . 1. O acórdão enfrentou a matéria sob o enfoque da decisão vinculante proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 16 e do Tema 246 da repercussão geral, concluindo-se, no entanto, que o réu não produziu nenhuma prova do cumprimento de seu dever fiscalizatório e que há evidência concreta de sua negligência. 2. Nesse sentido, os declaratórios revelam ap…