- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2024
- Data de publicação
- 07/01/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021025-96.2015.5.04.0005, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 18/12/2024, p. 07/01/2025
EMENTA: AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DIFERENÇAS. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. BASE DE CÁLCULO. DEFINIÇÃO NA FASE DE LIQUIDAÇÃO. CONSIDERAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DO PARADIGMA, MAJORADA POR DIFERENÇAS DEFERIDAS EM OUTRO PROCESSO. CÓPIA DA RECLAMATÓRIA APRESENTADA NA FASE RECURSAL. ACÓRDÃO REGIONAL PAUTADO NA IRRELEVÂNCIA DA JUNTADA DO DOCUMENTO PARA OS FINS DE APURAÇÃO DO SALÁRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO, NO RECURSO DE REVISTA, A FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO REGIONAL. DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da executada. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0021025-96.2015.5.04.0005. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 18/12/2024. Juntado aos autos em 07/01/2025.)
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