JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001144-14.2017.5.06.0004

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
19/02/2025
Data de publicação
25/02/2025

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001144-14.2017.5.06.0004, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 19/02/2025, p. 25/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. CÁLCULOS. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SÚMULA N.º 126 DO TST . A despeito das razões expostas pelo agravante, deve ser mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao seu Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência. No caso, a Corte de origem afirmou que os cálculos das diferenças salariais decorrentes da equiparação salarial estavam em conformidade com o título exequendo, pois observou a " diferença salarial entre o salário base percebido pela reclamante e o salário base pago à paradigma ". Diante desse contexto, somente com o revolvimento de fatos e provas seria possível verificar eventual desconformidade dos cálculos de liquidação com a decisão exequenda. Incidência da Súmula n.º 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001144-14.2017.5.06.0004. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 19/02/2025. Juntado aos autos em 25/02/2025.)
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