JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000996-07.2018.5.09.0029

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
18/12/2024
Data de publicação
07/01/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000996-07.2018.5.09.0029, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 18/12/2024, p. 07/01/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO SINDICATO AUTOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. ABRANGÊNCIA. DECISÃO REGIONAL FUNDAMENTADA NA AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO DEMONSTRADA A EXISTÊNCIA DE OUTRAS PARCELAS DE NATUREZA SALARIAL QUE TENHAM SIDO EXCLUÍDAS DA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. CONTRARIEDADE À SÚMULA 294/TST NÃO CONFIGURADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000996-07.2018.5.09.0029. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 18/12/2024. Juntado aos autos em 07/01/2025.)
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