- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2024
- Data de publicação
- 07/01/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002858-42.2012.5.02.0312, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 18/12/2024, p. 07/01/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE. ARGUMENTOS RECURSAIS PERTINENTES COM OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. SÚMULA 422, III, DO TST. Aparente violação do art. 5º, LV, da Constituição Federal, a ensejar o provimento do agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE. ARGUMENTOS RECURSAIS PERTINENTES COM OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. SÚMULA 422, III, DO TST. 1. O Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário da reclamada, " por ausência de ataque aos fundamentos da decisão de primeiro grau ". 2 . Tal entendimento se mostra dissonante daquele prevalecente nesta Corte Superior, cristalizado no item III da Sumula 422 do TST, pois as razões recursais não se mostram dissociadas dos fundamentos da sentença. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0002858-42.2012.5.02.0312. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 18/12/2024. Juntado aos autos em 07/01/2025.)
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