- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 17/12/2024
- Data de publicação
- 07/01/2025
TST – Mandado de Segurança 0022691-11.2019.5.04.0000, Rel. Maria Helena Mallmann, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 17/12/2024, p. 07/01/2025
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR DESISTÊNCIA DA AÇÃO. PERDA DO OBJETO. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que indeferiu pedido de suspensão do pagamento de salários do empregado. Em consulta ao sítio eletrônico do TRT da 4ª Região, observa-se que, em 21/09/2022, foi proferida sentença no processo matriz, na qual se extinguiu a reclamação trabalhista em razão de homologação de desistência da ação, requerida pelo reclamante. Verificada a perda do objeto do mandado de segurança, haja vista a ausência de interesse jurídico a ser tutelado, impõe-se denegar a segurança, com base nos termos dos arts. 6º, parágrafo 5º, da Lei 12.016/2009 e 485, VI, do CPC. Recurso ordinário conhecido e denegada, de ofício, a segurança, por perda de objeto. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0022691-11.2019.5.04.0000. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 17/12/2024. Juntado aos autos em 07/01/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.