JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001200-09.2020.5.02.0013

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/12/2024
Data de publicação
10/01/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001200-09.2020.5.02.0013, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 18/12/2024, p. 10/01/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA – REGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Inviável o processamento do recurso de revista, porque os executados transcreveram a integralidade do acórdão regional, sem efetuar nenhum destaque dos trechos que demonstrariam o prequestionamento da matéria controvertida. Portanto, não atenderam ao disposto no § 1º-A do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001200-09.2020.5.02.0013. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 18/12/2024. Juntado aos autos em 10/01/2025.)
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