Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010998-49.2024.5.18.0005
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 13/08/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – MULTA CONVENCIONAL. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST-AIRR - 0010998-49.202…