Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000994-91.2023.5.21.0008
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 12/03/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. DIFERENÇA SALARIAL. PROMOÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O recurso de revista carece de adequada fundamentação, à luz do art. 896, § 9°, da CLT, porquanto a mera indicação de violação de dispositivo infraconstitucional, de contrariedade a orientação jurisprudencial desta Corte e de divergência jurisprudencial não tem o condão de impulsionar a revista em processo submetido ao procedimento sumar…