Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000608-11.2023.5.05.0492
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 18/12/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.RITO SUMARÍSSIMO. PROMOÇÃO POR MÉRITO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do artigo 896, § 9º da CLT “Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”. No caso, o recurso carece de adequada fund…