- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2024
- Data de publicação
- 13/01/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000749-88.2023.5.17.0009, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 18/12/2024, p. 13/01/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. FIXAÇÃO DO QUANTUM. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional, levando em consideração as particularidades do caso concreto e observando os critérios norteadores de fixação de indenização por dano moral, deu provimento ao recurso da reclamada para reduzir o valor arbitrado na sentença, de R$ 40.000,00 para R$ 15.000,00, cujo valor não se mostra excessivamente ínfimo diante das peculiaridades do caso. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, é inviável a revisão do quantum indenizatório do dano moral em sede extraordinária quando foram regularmente observados os critérios norteadores para a sua fixação e o valor não se mostra excessivamente exorbitante ou ínfimo, hipótese dos autos, porquanto a questão não ultrapassa contornos meramente fáticos e interpretativos. Incólumes, pois, os dispositivos invocados. Dissenso de teses não configurado. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000749-88.2023.5.17.0009. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 18/12/2024. Juntado aos autos em 13/01/2025.)
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