- Relator(a)
- Joao Pedro Silvestrin
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 11/05/2026
- Data de publicação
- 14/05/2026
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000061-69.2023.5.19.0010, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 8ª Turma, j. 11/05/2026, p. 14/05/2026
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, com esteio no laudo pericial colacionado, reforçado nas informações colhidas no interrogatório da testemunha apresentada pela reclamante, confirmou os termos da sentença quanto à condenação da reclamada a título de danos morais, reduzindo, contudo, o quantum indenizatório. Dessa forma, a decisão do Regional, ao arbitrar o valor da indenização por dano moral, observou as peculiaridades do caso concreto, em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Ressalta-se que o entendimento desta Corte Superior é o de que a revisão do valor da indenização somente é possível quando exorbitante ou insignificante a importância arbitrada a título de reparação de dano extrapatrimonial, o que não se verifica no caso vertente. Assim, a decisão agravada não merece reparos. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000061-69.2023.5.19.0010. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 11/05/2026. Juntado aos autos em 14/05/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.