- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 11/12/2024
- Data de publicação
- 16/01/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0010431-08.2023.5.03.0187, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 11/12/2024, p. 16/01/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/17. FASE DE EXECUÇÃO. APURAÇÃO DAS DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. DEDUÇÃO DOS VALORES PAGOS. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO À LUZ DO ART. 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA 266 DO TST. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Não incide a multa do art. 1.021, §4º, da CLT, ante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido, sem incidência de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010431-08.2023.5.03.0187. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 11/12/2024. Juntado aos autos em 16/01/2025.)
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