Agravo de Instrumento 0100830-79.2017.5.01.0242
6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 18/06/2025
EMENTA: GMKA/ch AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EXECUTADA. Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS DECORRENTES DA SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. 1 - Inicialmente, registra-se que o trecho transcrito do acórdão do TRT não discute a matéria à luz dos limites do título executivo e da coisa julgada, tampouco especifica quais parcelas foram consideradas de natureza salarial. Acerca destes aspectos, in…