JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010869-41.2023.5.18.0082

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/12/2024
Data de publicação
16/01/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010869-41.2023.5.18.0082, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 18/12/2024, p. 16/01/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO INDIRETA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, o recurso carece de adequada fundamentação, pois a indicação de violação de dispositivo infraconstitucional e de divergência jurisprudencial não impulsiona o conhecimento da revista em processo submetido ao procedimento sumaríssimo, à luz da Súmula nº 442 do TST e do § 9º do artigo 896 da CLT. Registre-se, por oportuno, que o artigo 7º, III, da CF não versa sobre a questão em apreço, sendo impossível divisar violação direta do aludido preceito. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010869-41.2023.5.18.0082. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 18/12/2024. Juntado aos autos em 16/01/2025.)
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