Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010869-41.2023.5.18.0082
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 18/12/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO INDIRETA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, o recurso carece de adequada fundamentação, pois a indicação de violação de dispositivo infraconstitucional e de divergência jurisprudencial não impulsiona o conhecimento da revista em processo submetido ao procedimento sumaríssimo, à luz da Súmula nº 442 do TST e do § 9º do artigo 896 da CLT. Registre-se, por oportuno, que o artigo 7º, II…