JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011244-70.2023.5.18.0008

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
11/12/2024
Data de publicação
16/01/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011244-70.2023.5.18.0008, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 11/12/2024, p. 16/01/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB À ÉGIDE DA Lei nº 13.467/2017. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. SÚMULA Nº 126 DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. O TRT, após a análise de todo o acervo fático-probatório, concluiu que a reclamante não se desincumbiu do ônus de provar o fato alegado na inicial. Neste contexto, analisar de forma contrária ao decidido pelo Tribunal Regional demandaria o revolvimento do conjunto probatório dos autos, procedimento vedado nesta fase recursal, a teor da diretriz contida na Súmula nº 126 desta Corte. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011244-70.2023.5.18.0008. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 11/12/2024. Juntado aos autos em 16/01/2025.)
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