JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000696-39.2023.5.13.0003

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
27/10/2025
Data de publicação
10/11/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000696-39.2023.5.13.0003, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 27/10/2025, p. 10/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DANO MORAL. SÚMULA 126 DO TST. EXAME DE TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Pretensão recursal de danos morais, sob o argumento de que ficou comprovado o dano, na forma dos artigos 5°, X, da CF; 186 e 927, parágrafo único, do CC. O Tribunal Regional entendeu, com base na prova dos autos, inexistir comprovação da ocorrência do dano moral. Compreender de forma diversa demandaria o revolvimento de fatos e provas. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST entende que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000696-39.2023.5.13.0003. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 27/10/2025. Juntado aos autos em 10/11/2025.)
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