- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2024
- Data de publicação
- 20/01/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000160-88.2024.5.13.0004, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 18/12/2024, p. 20/01/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Estando o processo sujeito ao rito sumaríssimo, somente se admite recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme desta Corte superior ou a súmula vinculante do STF e/ou por violação direta da Constituição da República, a teor do artigo 896, § 9º, da CLT. Portanto, no tocante à alegação de ofensa aos arts. 189, 190 e 192 da CLT e à NR-15, verifica-se que o recurso de revista não está adequadamente fundamentado, nos termos do mencionado dispositivo celetista, visto que a parte aponta violação de dispositivos legais e de norma regulamentadora. De outro modo, a indicação de ofensa aos incisos II, XIII, LIV e LV do art. 5º da Constituição esbarra no óbice da Súmula nº 297 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000160-88.2024.5.13.0004. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 18/12/2024. Juntado aos autos em 20/01/2025.)
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