Embargos de Declaração 0010051-78.2023.5.03.0059
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 18/12/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESCOPO REVISIONAL. NÃO CABIMENTO. Não prosperam os declaratórios que abrigam apenas o inconformismo do embargante em relação ao decidido, pois os embargos de declaração não têm escopo revisional. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010051-78.2023.5.03.0059. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 18/12/2024. Juntado aos autos em 21/01/2025.)