JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010048-51.2021.5.03.0041

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
18/12/2024
Data de publicação
21/01/2025

TST – Embargos de Declaração 0010048-51.2021.5.03.0041, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 18/12/2024, p. 21/01/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. PREQUESTIONAMENTO DO MÉRITO. INADMISSIBILIDADE. O agravo não foi conhecido por falta de dialeticidade, de modo que não prosperam os embargos de declaração que pretendem discutir o mérito recursal. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010048-51.2021.5.03.0041. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 18/12/2024. Juntado aos autos em 21/01/2025.)
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