Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001534-87.2016.5.12.0024
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 18/12/2024
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. VIOLAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DA CF. INOCORRÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001534-87.2016.5.12.0024. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 18…