- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2024
- Data de publicação
- 21/01/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012587-39.2016.5.15.0135, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 18/12/2024, p. 21/01/2025
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MANUTENÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO PRIMEIRO JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE PELA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO DE REVISTA CONSIDERADO EXTEMPORÂNEO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que mantidos os fundamentos adotados pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, os quais se pautaram na extemporaneidade do recurso de revista interposto. 2. No agravo interno, todavia, a parte limita-se a reiterar alegações de mérito, vinculadas ao tema adicional de periculosidade, não se insurgindo contra o referido pilar decisório, em desrespeito à dialeticidade recursal. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0012587-39.2016.5.15.0135. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 18/12/2024. Juntado aos autos em 21/01/2025.)
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