JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011355-54.2015.5.15.0061

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
26/02/2025
Data de publicação
05/03/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011355-54.2015.5.15.0061, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 26/02/2025, p. 05/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DECISÃO AGRAVADA QUE MANTEVE A DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOSFUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOSFUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada negou provimento ao recurso da empresa com adoção dosfundamentosadotados pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, os quais se pautaram no óbice do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 2. No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011355-54.2015.5.15.0061. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 26/02/2025. Juntado aos autos em 05/03/2025.)
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