JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000178-36.2016.5.13.0022

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
27/05/2020
Data de publicação
29/05/2020

TST – Recurso de Revista 0000178-36.2016.5.13.0022, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 27/05/2020, p. 29/05/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. TÍQUETE-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. CUSTEIO PARCIAL PELO EMPREGADO . I. Esta Corte Superior tem decidido reiteradamente que o tíquete-alimentação não possui natureza salarial na hipótese em que o trabalhador também contribui para seu custeio, mediante descontos salariais, ainda que em pequenos valores. II. Extrai-se do acórdão recorrido não se tratar, o presente caso, de Tíquete-Alimentação fornecido pelo empregador a título gratuito, porquanto a Reclamante custeava parte do benefício. III. Assim sendo, a decisão regional, em que se entendeu pela natureza salarial do Tíquete-Alimentação, não obstante a participação do empregado no custeio da parcela, contraria a jurisprudência desta Corte Superior. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000178-36.2016.5.13.0022. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 27/05/2020. Juntado aos autos em 29/05/2020.)
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