Agravo Interno em Recurso de Revista 0002191-82.2015.5.09.0562
1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 18/12/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrarem omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de Declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0002191-82.2015.5.09.0562. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 1…