JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000951-90.2013.5.09.0671

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
23/11/2022
Data de publicação
02/12/2022

TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000951-90.2013.5.09.0671, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 23/11/2022, p. 02/12/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FORNECIMENTO DO EPI. NEUTRALIZAÇÃO DO AGENTE INSALUBRE. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente ao suprimento dos vícios taxativamente contemplados nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, revelando-se, pois, impróprios para outro fim. No caso, não ficou demonstrada omissão,contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no julgado a serem sanados, sendo que as alegações da parte revelam mero inconformismo com a decisão que lhe foi desfavorável. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000951-90.2013.5.09.0671. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 23/11/2022. Juntado aos autos em 02/12/2022.)
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