JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000888-03.2022.5.13.0004

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
18/12/2024
Data de publicação
22/01/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000888-03.2022.5.13.0004, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 18/12/2024, p. 22/01/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA TAM LINHAS AEREAS (RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA). RITO SUMARÍSSIMO. EXECUÇÃO. DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO CONTRA A DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. POSSIBILIDADE. BENEFÍCIO DE ORDEM EM RELAÇÃO AOS SÓCIOS DA DEVEDORA PRINCIPAL. INEXISTÊNCIA. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Decisão regional em consonância com a jurisprudência uniforme desta Corte no sentido que a situação de insolvência da devedora principal, decorrente de estar em regime de recuperação judicial, autoriza o redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária, não havendo falar em prévio esgotamento dos meios executórios contra a reclamada principal ou em benefício de ordem em relação aos sócios desta. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000888-03.2022.5.13.0004. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 18/12/2024. Juntado aos autos em 22/01/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001206-82.2022.5.07.0026

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 12/02/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – FASE DE EXECUÇÃO – DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. BENEFÍCIO DE ORDEM. § 7º DO ARTIGO 896 DA CLT E SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que, restando infrutífera a execução contra o devedor principal, basta que o devedor subsidiário tenha participado da re…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000849-66.2023.5.13.0005

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 05/05/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. O TRT, pelo fato de a devedora principal se encontrar na condição de empresa em recuperação judicial, redirecionou a execução em face do devedor subsidiário, ora agravante, em conformidade com o determinado em título executivo judicial e com a jurispru…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001389-65.2021.5.02.0008

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 17/06/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. REDIRECIONAMENTO CONTRA O RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO. DEVEDOR PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. BENEFÍCIO DE ORDEM. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Pleno desta Corte aprovou, no exame do Tema 133 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos, a seguinte tese vinculante: “A demonstração do inadimplemento do devedor principal, em obrigação su…

Agravo de Instrumento 0000417-15.2024.5.07.0026

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 10/04/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. BENEFÍCIO DE ORDEM. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA A DEVEDORA PRINCIPAL E SEUS SÓCIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Decisão regional em harmonia com a jurisprudência desta e. Corte, no sentido que a situação de insolvência da devedora principal, decorrente de estar em regime de recuperação judicial, autoriza o redire…

Agravo Interno 0020284-79.2018.5.04.0028

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 09/04/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO - POSSIBILIDADE. O acórdão regional encontra-se em harmonia com entendimento pacífico desta Corte, no sentido de que, diante da manifesta frustração da execução, é possível o direcionamento da execução contra o devedor subsidiário, me…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.