- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 09/04/2025
- Data de publicação
- 13/05/2025
TST – Agravo Interno 0020284-79.2018.5.04.0028, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 09/04/2025, p. 13/05/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO - POSSIBILIDADE. O acórdão regional encontra-se em harmonia com entendimento pacífico desta Corte, no sentido de que, diante da manifesta frustração da execução, é possível o direcionamento da execução contra o devedor subsidiário, mesmo que a devedora principal se encontre em recuperação judicial, sendo desnecessário o esgotamento das vias executórias em face da devedora principal, bem como não configura violação à competência do Juízo universal, eis que os bens da responsável subsidiária não estão afetos ao referido juízo. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020284-79.2018.5.04.0028. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 09/04/2025. Juntado aos autos em 13/05/2025.)
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