- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2024
- Data de publicação
- 22/01/2025
TST – Agravo 1000357-33.2021.5.02.0070, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 18/12/2024, p. 22/01/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO POR INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 896, § 2º, DA CLT. SÚMULA Nº 266 DO TST. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA . 1. A parte não sustenta violação de dispositivo da Constituição Federal no recurso de revista. 2. A inobservância do pressuposto de admissibilidade previsto no art. 896, § 2º, da CLT, por constituir obstáculo processual intransponível à análise de mérito da matéria recursal, inviabiliza o exame da transcendência do recurso de revista, em qualquer dos seus indicadores. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000357-33.2021.5.02.0070. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 18/12/2024. Juntado aos autos em 22/01/2025.)
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