JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000465-25.2023.5.13.0031

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
17/12/2024
Data de publicação
24/01/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000465-25.2023.5.13.0031, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 17/12/2024, p. 24/01/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA EMPRESA TOMADORA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. No caso dos autos, extrai-se da decisão regional que as Reclamadas celebraram contrato de prestação de serviços e que o trabalho do Reclamante, apesar de contratado pela 1ª Reclamada, era prestado à tomadora de serviços. Assim, incide ao caso o óbice da Súmula nº 126 do TST. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000465-25.2023.5.13.0031. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 17/12/2024. Juntado aos autos em 24/01/2025.)
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